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RECEITA FEDERAL TORNA PROCEDIMENTO PARA REMESSAS INTERNACIONAIS MAIS RÁPIDO E ECONÔMICO

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.208, de 31 de julho de 2024, que aperfeiçoa o controle aduaneiro aplicável às remessas internacionais, tornando o fluxo de tratamento mais célere e econômico para os operadores.


As alterações acompanham o aumento significativo no volume de remessas internacionais, impulsionado pelo e-commerce transfronteiriço, além de refletirem as recentes mudanças legislativas.


Confira as principais alterações

O valor aduaneiro da remessa internacional foi ajustado para corresponder ao valor total da transação, incluindo frete, seguro e demais despesas associadas à compra. Isso também torna mais claro o procedimento de registro das declarações.


No caso da remessa internacional utilizar o regime comum de importação, passa a ser exigida a contratação do operador logístico (Correios ou empresa de courier) para o processamento do despacho aduaneiro. Podendo, alternativamente, ser contratado outro despachante desde que o despacho não seja realizado no terminal de carga expressa.


Além disso, foram detalhados os casos em que o contrato de locação ou arrendamento deve acompanhar o requerimento para habilitação da empresa.

No caso de importação de medicamentos em conjunto com outros bens numa mesma remessa, se o valor total não ultrapassar US$ 3.000,00, a importação pode ser feita em uma única remessa. Caso contrário, os medicamentos devem ser importados separadamente.


Para mais informações, consulte a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.208, de 31 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União.

Legislação relacionada:


• Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017 (alterada pela IN RFB nº 2.208, de 31 de julho de 2024)• Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024• Medida Provisória nº 1.236, de 28 de junho de 2024• Portaria MF nº 1.086, de 28 de junho de 2024



Fonte: RFB

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