Reforma Tributária – Começam as alterações na Documentação Fiscal
- Ressarcir
- 2 de jul.
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Atualizado: 3 de jul.
A tão aguardada Reforma Tributária foi finalmente oficializada em janeiro deste ano pela Lei Complementar nº 214 e começam as ações concretas que já se refletem na rotina do contribuinte, com foco principal na adequação do sistema digital. No entanto, lidamos com desafios de como todo o processo será implantado. O período de transição até 2033 impõe um estado de vigilância permanente para empresas, governos e profissionais da área fiscal.
Um dos pontos centrais é a implementação dos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) que substitui o ISS & ICMS, do IS (Imposto Seletivo), que incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente e do CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substitui o PIS & COFINS.
Na prática, a atualização dos sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) começa agora.
Com a Nota Técnica Reforma Tributária 2025.002 IBS/CBS/IS, a implantação em ambiente de produção tem previsão de início em outubro de 2025. As informações de IBS, CBS e IS serão opcionais e só serão validadas se preenchidas. A obrigatoriedade das regras de validação para IBS e CBS em produção passa a valer a partir de janeiro de 2026. Já no ambiente de homologação, os campos permanecem opcionais até outubro de 2025, quando então passam a ser exigidos e validados.
Quem não estiver preparado poderá enfrentar autuações e sanções fiscais, além de correr o risco de paralisar operações por falhas no sistema.
Tabelas de classificação tributária, códigos específicos e regras de validação farão parte da nova rotina fiscal. Parece técnico, e é — mas por trás disso tudo está uma necessidade simples: garantir que o novo modelo funcione de forma transparente, padronizada e, acima de tudo, funcional.
A reforma tributária não é apenas um ajuste nas alíquotas; ela exige uma transformação profunda na forma como as empresas lidam com suas obrigações.
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