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SP - ProAtivo: GOVERNO VAI LIBERAR MAIS DE R$ 700 MILHÕES NA 11ª RODADA

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) autorizou a liberação de mais R$ 700 milhões em créditos acumulados no ProAtivo. A 11ª rodada do programa abrange contribuintes de todos os setores econômicos que tenham créditos para transferência.

Em abril, o governador Tarcísio de Freitas e o secretário da Sefaz-SP, Samuel Kinoshita, anunciaram outros R$ 600 milhões voltados a fabricantes de máquinas agrícolas e produtores de proteína animal. Somados, o valor acumulado total das liberações de crédito acumulado autorizadas desde o início do Programa ProAtivo pode superar R$ 4 bilhões aos contribuintes paulistas.

Regras para utilização

A Resolução e a Portaria foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (20), e trazem as regras para adesão ao Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado.

Os pedidos poderão ser apresentados por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico da Sefaz-SP (SIPET). Basta preencher o “Pedido de Transferência de Crédito Acumulado - 11ª Rodada do ProAtivo", incluindo os documentos e informações necessárias para a avaliação do pedido.

Do montante total deverá respeitar um limite de R$ 30 milhões por empresa. A liberação das transferências referentes aos pedidos deferidos deverá ser realizada em até 6 parcelas, que não ultrapassem R$ 5 milhões, com cronograma de autorizações a iniciar-se em julho de 2024. ?

ProAtivo

O ProAtivo é um programa que concede maior liquidez de crédito acumulado para quem investe em São Paulo, facilitando sua utilização pelos contribuintes conforme seu histórico de aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado.

O Programa foi instituído por meio do Decreto nº 66.398/2021 e da Resolução SFP nº 67/2021, sendo executado por meio de sucessivas rodadas de autorização de transferência de crédito acumulado, nas quais são fixados os valores globais, limites mensais e períodos de utilização. A cada nova rodada de autorização, o contribuinte interessado deve protocolar pedido de adesão por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET.

Uma vez deferido o pedido, o valor postulado pelo interessado será reservado na conta corrente do crédito acumulado, mediante registro específico no Sistema e-CredAc e caberá ao contribuinte acessar o referido sistema e efetivar a transferência pretendida, respeitando o período definido.

Caso não sejam efetuadas as transferências solicitadas até o prazo definido, as autorizações serão canceladas e o valor reservado será restituído à conta corrente do estabelecimento no Sistema e-CredAc.?


Fonte: SEFAZ-SP


Postado por Fatto Consultoria



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