Ressarcir
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Quem Somos


A Ressarcir presta serviços de assessoria na apuração de créditos de ICMS e consultoria fiscal às empresas, com sistema desenvolvido por sua própria equipe de TI e consultores especializados.

Com mais de 20 anos de atuação no mercado e contando com profissionais da área jurídica, contábil e de tecnologia de informação, desenvolvemos nossos próprios sistemas para análise de documentos, geração de relatórios gerencias e oficiais.

O foco exclusivo nos assuntos relativos ao ICMS nos confere conhecimento e experiência para oferecer aos nossos clientes resultados positivos e salutares para a empresa, com transparência e objetividade.

Nossos Clientes


Empresas que trabalham com modelo de negócios baseado em B2B, que acumulem Crédito Acumulado de ICMS ou que tenham direito ao Ressarcimento do ICMS – Substituição Tributária.

Empresas como fabricantes, distribuidores nacionais, exportadores ou importadores que distribuam para todo o Brasil.

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RESSARCIMENTO DE ICMS/ST
   

O Ressarcimento do ICMS-ST confere à empresa que vende mercadorias sob o regime da substituição tributária o direito de recuperar o ICMS pago em dobro quando opera com saídas interestaduais tributadas, como vendas e transferências ou ainda vende internamente com IVA menor que o cobrado na origem. O ressarcimento pode ocorrer por compensação escritural na conta gráfica do ICMS, abatendo o imposto a pagar mensalmente ou pela transferência dos créditos para fornecedores.

Além disso, o Ressarcimento abate o valor do complemento do ICMS-ST, que é obrigatório para todos os que vendem sob ST a consumidor final dentro do estado.

A Ressarcir trabalha há mais de 20 anos com sistema próprio, oferendo ao cliente não apenas a apuração dos créditos, mas consultoria sobre o tema para o sucesso e otimização dos resultados, em razão da complexidade do procedimento.

Nosso sistema faz um diagnóstico mensal do controle de estoque, mapeando inconsistências como estoques negativos, ajustes de base de cálculo nas entradas interestaduais e erros de IVA no recolhimento de entrada.

Nosso trabalho é acompanhar com transparência e expertise todo o processo, desde a validação dos arquivos gerados até a homologação dos créditos apurados.

Indispensável para empresas sob o regime da ST, o ressarcimento alivia a carga tributária, garantindo competitividade à empresa.

COMPLEMENTO DE ICMS-ST

Saiba se suas vendas resultam em complemento do ICMS-ST!

Desde a decisão do STF proferida no Recurso Extraordinário 593.849 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.777, abrindo caminho para o ressarcimento do ICMS-ST também nas vendas internas a consumidor final por valor inferior à base de cálculo presumida, os estados movimentaram-se para fazer valer o direito à cobrança do complemento nos casos em que ocorre o contrário: o valor de venda é superior à base de cálculo presumida.

Seja para dar suporte às empresas que desejam saber se convém aderir ao ROT – ST, o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, criado pelo Convênio ICMS 67/2019 e aplicado nos estados participantes, a exemplo do Paraná ou ainda para empresas que estão sujeitas ao recolhimento compulsório do complemento, como no estado de São Paulo, a Ressarcir tem um produto baseado no controle de estoques próprio para o cálculo do complemento ou do ressarcimento, que fornece dados objetivos sobre o real perfil da empresa e ajuda a definir a melhor decisão quanto ao tema.

Crédito Acumulado

É o crédito de ICMS que muitas empresas acumulam mês após mês, pois suas operações geram mais crédito do que débito deste imposto. De um modo geral, o crédito acumulado é a diferença positiva entre alíquotas de ICMS de entrada e saída de produtos mercadorias e serviços

Cada estado tem uma regra diferente para o que é aceito como operação geradora de crédito acumulado. Na grande maioria, essa diferença está basicamente pautada pelas saídas isentas ou não tributadas, como exportações.

A RESSARCIR faz a apuração de créditos acumulados em vários estados brasileiros, oferendo aos clientes a apuração dos créditos amparada por consultoria fiscal durante todo o processo, utilizando sistema próprio, em especial nos estados que mantém layout específico como São Paulo com o Portal e-credac e Paraná com o SISCRED.

Tais créditos, de acordo com o regulamento estadual, podem ser utilizados para o abatimento de débitos ou aquisições ou ainda para otimizar o caixa, pois muitos estados permitem a venda a outras empresas.

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Outros

A Ressarcir desenvolve há mais de 20 anos sistemas próprios para apuração de créditos de ICMS. Da confiança gerada pelo nosso trabalho passamos a trabalhar também com diferentes demandas colocadas por nossos clientes, utilizando os parâmetros fiscais já empregados nas homologações de créditos.

Dessa forma, passamos a prestar serviços no acompanhamento de estoques, organizando, classificando, verificando inconsistências na movimentação, assim como atuamos na classificação de NCM e no atendimento de outras necessidades como a solicitação de Regimes Especiais.

A Ressarcir está preparada para oferecer suporte a diversos assuntos que estejam vinculados às operações tributadas pelo ICMS. Venha nos conhecer!

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Rua Cunha N.111 cj 96 Vila Mariana, SP | Cep 0437-030

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