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SP/ICMS - DANFE SIMPLIFICADO

A Portaria SRE nº 65/2024, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 162/08, de 29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes.


Destacamos:


- alternativamente à impressão, o DANFE poderá ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, em tamanho inferior ao A4, hipótese em que:


1)-será denominado “DANFE Simplificado - Etiqueta”;

2)- deverá ser observado o leiaute definido por ato legal;

3)- poderá ter a informação do valor total da NF-e suprimida.


- quando exigido pelo fisco, o DANFE deverá ser apresentado, em meio eletrônico;


- nas operações de venda a varejo para consumidor final, por meio eletrônico, venda por telemarketing ou processos semelhantes o DANFE poderá ser apresentado em meio eletrônico, desde que tenha sido emitido o MDF-e relativo ao transporte das mercadorias relacionadas na respectiva NF-e;


- o emissor do documento deverá enviar o DANFE em arquivo eletrônico ao consumidor final, observado o leiaute definido em ato legal.

As novas medidas já estão valendo.

 

 

Fonte: DOE/SP de 04.09.2024

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